Diz no blogue de Ana Paula Lourenço intitulado (des)concertos de alma
"Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas da queda da ponte sobre o rio Douro, em Entre os Rios e Castelo de Paiva, devem ser acrescidas de compensação no valor das despesas tidas com custas judiciais suportadas em processos directamente resultantes do referido sinistro. "
Por mim, fico feliz por saber... parece-me óbvio que assim seja. Não esqueço que tendo eu sido colocada em Entre-rios, fui mal lá cheguei beber um copo de água num café onde uma jovem tinha perdido cinco familiares. Ao entrar na escola-sede do agrupamento um poema de alunos dedicado a uma dos colegas de quem se despediam e que nunca mais me saiu da memória:
Foi-se a ponte
Foi-se a ponte
Foi-se a vida
Foi-se a ponte da revolta
Pode a ponte ser erguida
Mas a vida jamais volta
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